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STF reconhece validade da notificação extrajudicial para remoção de conteúdo ilegal nas redes sociais

  • Foto do escritor: Costa e Mapelli Advocacia
    Costa e Mapelli Advocacia
  • 7 de jul.
  • 2 min de leitura

Atualizado: 29 de ago.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em junho de 2025, que as redes sociais e plataformas digitais podem ser responsabilizadas civilmente por conteúdos ilegais publicados por seus usuários, desde que previamente notificadas de forma extrajudicial. A decisão representa um marco importante ao estabelecer que, diante de uma notificação extrajudicial clara e fundamentada, as plataformas têm o dever de remover conteúdos que violem a legislação, sob pena de responderem pelos danos causados. Entre os conteúdos considerados ilegais, estão aqueles relacionados a atos antidemocráticos, terrorismo, incitação ao suicídio, apologia ao crime, discurso de ódio com base em raça, religião, gênero ou orientação sexual, violência contra a mulher, pornografia infantil e tráfico de pessoas.

A Corte também definiu que, em casos em que um conteúdo já foi declarado judicialmente como ilícito, as plataformas devem remover não apenas a publicação original, mas também eventuais réplicas e repostagens, bastando para isso uma nova notificação, que pode ser judicial ou extrajudicial.

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Por outro lado, a decisão ressalvou que, nos casos de crimes contra a honra — como calúnia, injúria e difamação — continua sendo necessária a obtenção de ordem judicial para que o conteúdo seja removido, mantendo o entendimento anterior já adotado com base no Marco Civil da Internet.

Outro ponto relevante da decisão é que o STF determinou que as plataformas devem criar canais específicos e acessíveis para o recebimento de notificações extrajudiciais, além de publicar relatórios de transparência com informações sobre a quantidade de solicitações recebidas, os motivos alegados e as providências adotadas. A decisão fortalece a atuação extrajudicial como meio legítimo e eficaz para defesa de direitos na internet, ampliando o alcance das notificações extrajudiciais como ferramenta de solução de conflitos e proteção de vítimas de crimes digitais.

 
 
 

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